Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.908 de 04 de julho de 1966

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.