Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 99 de 22 de junho de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Conceder isenção de impostos de fronteira, tanto na saída como na entrada, para todos os exemplares de animais destinados à 5.ª Exposição Pecuária de Petrópolis, promovida pela Associação de Criadores daquela cidade.