Decreto Estadual de Minas Gerais nº 99 de 22 de junho de 1935
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Art. 1º
– Conceder isenção de impostos de fronteira, tanto na saída como na entrada, para todos os exemplares de animais destinados à 5.ª Exposição Pecuária de Petrópolis, promovida pela Associação de Criadores daquela cidade.
Art. 2º
° Revogam-se as disposições em contrário.