Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 99 de 14 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Roque de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Roque de Minas.