Decreto Estadual de Minas Gerais nº 99 de 12 de março de 2014
Renova o reconhecimento do Curso de Pedagogia – Licenciatura, ministrado pela Faculdade de Educação da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no Município de Belo Horizonte. O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso IV do art.10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer CEE nº 892, de 12 de dezembro de 2013, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Fica renovado o reconhecimento do Curso de Pedagogia – Licenciatura, ministrado pela Faculdade de Educação da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no Município de Belo Horizonte, pelo prazo de três anos.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Narcio Rodrigues da Silveira