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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 99 de 06 de fevereiro de 2024


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Serra da Saudade, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.