Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 99 de 02 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Coromandel, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coromandel.