Decreto Estadual de Minas Gerais nº 99 de 02 de março de 2018
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Coromandel, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coromandel. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Coromandel, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Coromandel, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coromandel.
Art. 3º
– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL