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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.869 de 15 de junho de 1966

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Art. 2º

– Fica aberta ao Conselho Estadual do Desenvolvimento sob a rubrica orçamentária – 150 – 4.1.2.0 – 00 - 15 "Serviços em Regime de Programação Especial" – Planejamentos Governamentais – o crédito especial de Cr$ 2.964.090.000 (dois bilhões, novecentos e sessenta e quatro milhões e noventa mil cruzeiros).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.869 /1966