Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.869 de 15 de junho de 1966
Anula dotações orçamentárias, consignadas no corrente exercício à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, no total de Cr$ 2.964.090.000 e abre crédito especial no valor de Cr$ 2.964.090.000 ao Conselho Estadual do Desenvolvimento. O Governador do Estado de Minas Gerais; no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto nos arts. 42, 43, § 1º, item III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinados com o art. 13 e seu parágrafo único da Lei nº 4.133, de 20 de abril de 1966, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 1966.
– Ficam anuladas as dotações orçamentárias, para o corrente exercício, constantes da Lei nº 3.703, de 7 de dezembro de 1965, consignadas à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômica, de acordo com a especificação abaixo discriminada: Cr$ 150 3.1.2.0 Material de Consumo 5.200.000 150 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 2.400.000 150 3.1.4.0 Encargos Diversos 10.000.000 3.2.9.0 Diversas Transferências Correntes 90.000 150 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 10.000.000 150 4.1.4.0 Material Permanente 1.500.000 151 3.1.2.0 Material de Consumo 500.000 151 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 600.000 151 3.1.4.0 Encargos Diversos 300.000 151 4.1.4.0 Material Permanente 2.600.000 152 3.1.2.0 Material de Consumo 300.000 152 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 900.000 152 3.1.4.0 Encargos Diversos 300.000 152 4.1.4.0 Material Permanente 700.000 153 3.1.2.0 Material de Consumo 7.900.000 153 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 5.600.000 153 3.1.4.0 Encargos Diversos 300.000 153 3.2.9.0 Diversas Transferências Correntes 4.000.000 153 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 10.000.000 153 4.1.4.0 Material Permanente 9.000.000 154 3.1.2.0 Material de Consumo 4.900.000 154 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 7.100.000 154 3.1.4.0 Encargos Diversos 300.000 154 3.2.9.0 Diversas Transferências Correntes 3.000.000 154 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 6.000.000 4.1.4.0 Material Permanente 5.600.000 155 3.1.2.0 Material de Consumo 17.600.000 155 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 600.000 155 3.1.4.0 Encargos Diversos 300.000 155 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 112.800.000 155 4.1.4.0 Material Permanente 4.500.000 156 3.1.2.0 Material de Consumo 7.800.000 156 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 120.800.000 156 3.1.4.0 Encargos Diversos 300.000 156 4.1.2.0 Serviços em Regime de Programação Especial 2.000.000.000 156 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 14.000.000 4.1.4.0 Material Parmanente 7.000.000 157 3.1.2.0 Material de Consumo 3.700.000 157 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 1.900.000 157 3.1.4.0 Encargos Diversos 300.000 157 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 6.000.000 157 4.1.4.0 Material Permanente 4.000.000 159 3.1.2.0 Material de Consumo 14.300.000 159 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 303.100.000 159 3.1.4.0 Encargos Diversos 5.000.000 159 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 46.600.000 159 4.1.4.0 Material Permanente 3.500.000 160 3.1.2.0 Material de Consumo 3.300.000 160 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 2.200.000 3.1.4.0 Encargos Diversos 300.000 160 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 6.000.000 4.1.4.0 Material Permanente 2.900.000 161 3.1.2.0 Material de Consumo 27.400.000 161 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 14.600.000 161 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 30.000.000 161 4.1.4.0 Material Permanente 5.000.000 163 3.1.2.0 Material de Consumo 3.200.000 163 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 7.000.000 163 3.1.4.0 Encargos Diversos 11.000.000 163 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 6.000.000 163 4.1.4.0 Material Permanente 7.500.000 166 3.1.2.0 Material de Consumo 15.800.000 166 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 37.700.000 166 3.1.4.0 Encargos Diversos 500.000 166 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 6.000.000 166 4.1.4.0 Material Permanente 4.500.000 Soma 2.964.090.000
– Fica aberta ao Conselho Estadual do Desenvolvimento sob a rubrica orçamentária – 150 – 4.1.2.0 – 00 - 15 "Serviços em Regime de Programação Especial" – Planejamentos Governamentais – o crédito especial de Cr$ 2.964.090.000 (dois bilhões, novecentos e sessenta e quatro milhões e noventa mil cruzeiros).
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Luiz Gonzaga de Souza Lima Celso Cordeiro Machado