Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.813 de 01 de junho de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Combinadas da Vila Parque São João Batista, à rua Pirambo 539, do quadro B da Capital.
Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Combinadas da Vila Parque São João Batista, à rua Pirambo 539, do quadro B da Capital.