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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.813 de 01 de junho de 1966

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Art. 1º

Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Combinadas da Vila Parque São João Batista, à rua Pirambo 539, do quadro B da Capital.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.813 /1966