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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.813 de 01 de junho de 1966

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Combinadas da Vila Parque São João Batista, à rua Pirambo 539, do quadro B da Capital. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),


Art. 1º

Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Combinadas da Vila Parque São João Batista, à rua Pirambo 539, do quadro B da Capital.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Decreta: Art. 1º - Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Combinadas da Vila Parque São João Batista, à rua Pirambo 539, do quadro B da Capital. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de junho de 1966. ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Gilberto Antunes de Almeida.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.813 de 01 de junho de 1966