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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 98 de 06 de fevereiro de 2024

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Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 3.013, de 25 de janeiro de 2024, do Prefeito Municipal de São José da Lapa, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 98 /2024