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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 98 de 06 de fevereiro de 2024

Reconhece o Decreto Municipal nº 3.013, de 25 de janeiro de 2024, do Prefeito Municipal de São José da Lapa, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando: que a intensa precipitação pluviométrica verificada no município em janeiro de 2024 causou danos e prejuízos nas áreas afetadas que comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal; que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre; os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de emergência, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 6 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 3.013, de 25 de janeiro de 2024, do Prefeito Municipal de São José da Lapa, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

Art. 2º

– Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º

– Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.

Art. 4º

– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de janeiro de 2024.


ROMEU ZEMA NETO

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