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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 98 de 05 de fevereiro de 2026


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$146.376.105,42 (cento e quarenta e seis milhões trezentos e setenta e seis mil cento e cinco reais e quarenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.