Decreto Estadual de Minas Gerais nº 98 de 05 de fevereiro de 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$146.376.105,42. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$146.376.105,42 (cento e quarenta e seis milhões trezentos e setenta e seis mil cento e cinco reais e quarenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$21.295.777,29 (vinte e um milhões duzentos e noventa e cinco mil setecentos e setenta e sete reais e vinte e nove centavos);
do saldo financeiro do acordo nº 006419998.2016.8.13.0271, firmado em 6 de março de 2023 entre a Advocacia-Geral do Estado e a Biotecnologia Vegetal Ltda., no valor de R$69.516,00 (sessenta e nove mil quinhentos e dezesseis reais);
do saldo financeiro do convênio nº 01/2022, firmado em 25 de agosto de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Paraopeba, no valor de R$82.462,29 (oitenta e dois mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e nove centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 974969/2025, firmado em 10 de julho de 2025 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, no valor de R$108.702,50 (cento e oito mil setecentos e dois reais e cinquenta centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 14.399/2022, firmada em 13 de maio de 2025 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$110.239.836,56 (cento e dez milhões duzentos e trinta e nove mil oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 0398.47653/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$2.513.460,59 (dois milhões quinhentos e treze mil quatrocentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos);
do saldo financeiro do acordo TAC Mineradoras, firmado em 22 de fevereiro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Vale S.A., no valor de R$4.400.991,84 (quatro milhões quatrocentos mil novecentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 316/2020, firmado em 21 de dezembro de 2011 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.814.419,95 (dois milhões oitocentos e quatorze mil quatrocentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos);
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$1.747.636,36 (um milhão setecentos e quarenta e sete mil seiscentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais);
do saldo financeiro da portaria nº 1042/2021, firmada em 27 de novembro de 2023 entre a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$3.073.302,04 (três milhões setenta e três mil trezentos e dois reais e quatro centavos).
ROMEU ZEMA NETO