JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 98 de 04 de março de 2020

Reserva imóvel devoluto destinado à reservação de água na Comunidade de Brejinho, no Município de Rio Pardo de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 4 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica reservado imóvel devoluto destinado à reservação de água na Comunidade de Brejinho, no Município de Rio Pardo de Minas, com área de 0,0020 ha, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo para atender a outro fim de interesse público, nos termos da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 98, de 4 de março de 2020) A descrição perimétrica do imóvel de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BKR-P-183910 de coordenadas 15°35'2.873" S e 42°36'59.290" W, situado nos limites da Fazenda Brejinho / Anivaldo de Sá Oliveira deste, segue confrontando com a Fazenda Brejinho / Anivaldo de Sá Oliveira, com os seguintes azimutes e distâncias 137°30'47" e 4,54 m até o vértice BKR-P-183907 de coordenadas 15°35'2.982" S e 42°36'59.187" W, 228°16'22" e 4,71 m até o vértice BKR-P-183908 de coordenadas 15°35'3.084" S e 42°36'59.305" W, 323°50'12" e 4,65 m até o vértice BKR-P-183909 de coordenadas 15°35'2.962" S e 42°36'59.397" W, 49°21'53" e 4,20 m até o vértice BKR-P-183910, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Estação SETA-605, transportada pelo Posicionamento por Ponto Preciso (PPP) referenciadas ao Datum SIRGAS2000. As distâncias e perímetro foram calculados no sistema cartesiano geocêntrico, a área no sistema geodésico local e os azimutes são geodésicos.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 98 de 04 de março de 2020 | JurisHand AI Vade Mecum