Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 98 de 02 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
− Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno situado no Município de Orizânia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único
− A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.