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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 98 de 02 de março de 2018

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Orizânia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Orizânia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.


Art. 1º

− Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno situado no Município de Orizânia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

− A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

− O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Orizânia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Orizânia.

Art. 3º

− A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

− Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 98, de 2 de março de 2018) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da cerca limítrofe das propriedades de Flávio Martins de Souza com a de Mauricio de Souza Reis na coordenada 790353:7725561, área rural do Município de Orizânia, percorrem-se 36 m em linha reta até a coordenada 790321:7725578, onde vira-se 22° à direita e percorrem-se 706 m em linha reta até a coordenada 789862:7726138, onde vira-se 90° à esquerda e percorrem-se 39 m em linha reta até a coordenada 789756:7726071, onde vira-se 10° à direita e percorrem-se 206 m em linha reta até cerca limítrofe da propriedade de Flávio Martins de Souza com a de Nelcino Fialho na coordenada 789671:7726020, compreendendo a distância total de 987 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 14.805 m².
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