Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 98 de 02 de março de 2018

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Orizânia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Orizânia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.


Art. 1º

− Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno situado no Município de Orizânia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

− A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

− O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Orizânia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Orizânia.

Art. 3º

− A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

− Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 98, de 2 de março de 2018) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da cerca limítrofe das propriedades de Flávio Martins de Souza com a de Mauricio de Souza Reis na coordenada 790353:7725561, área rural do Município de Orizânia, percorrem-se 36 m em linha reta até a coordenada 790321:7725578, onde vira-se 22° à direita e percorrem-se 706 m em linha reta até a coordenada 789862:7726138, onde vira-se 90° à esquerda e percorrem-se 39 m em linha reta até a coordenada 789756:7726071, onde vira-se 10° à direita e percorrem-se 206 m em linha reta até cerca limítrofe da propriedade de Flávio Martins de Souza com a de Nelcino Fialho na coordenada 789671:7726020, compreendendo a distância total de 987 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 14.805 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 98 de 02 de março de 2018