Artigo 9º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.761 de 12 de maio de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete ao Conselho Administrativo:
I
assistir a direção da Academia, especialmente nos assuntos relativos:
a
à orientação didática;
b
à elaboração e publicação de apostilas e outros materiais de interesse didático;
c
à manutenção e ao aperfeiçoamento dos laboratórios;
d
à promoção de semanas de estudo policial e de conferências culturais;
e
à organização, harmonização e aprovação dos programas culturais e de ensino;
II
examinar os assuntos de natureza disciplinar e oferecer recomendações;
III
propor medidas tendentes ao aperfeiçoamento dos métodos de ensino e de avaliação do rendimento escolar;
IV
examinar os estudos ou propostas relativos à criação, ampliação ou extinção de cursos;
V
elaborar o Regimento Interno da Academia, submetendo-o à aprovação da Congregação.