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Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.761 de 12 de maio de 1966

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Art. 9º

Compete ao Conselho Administrativo:

I

assistir a direção da Academia, especialmente nos assuntos relativos:

a

à orientação didática;

b

à elaboração e publicação de apostilas e outros materiais de interesse didático;

c

à manutenção e ao aperfeiçoamento dos laboratórios;

d

à promoção de semanas de estudo policial e de conferências culturais;

e

à organização, harmonização e aprovação dos programas culturais e de ensino;

II

examinar os assuntos de natureza disciplinar e oferecer recomendações;

III

propor medidas tendentes ao aperfeiçoamento dos métodos de ensino e de avaliação do rendimento escolar;

IV

examinar os estudos ou propostas relativos à criação, ampliação ou extinção de cursos;

V

elaborar o Regimento Interno da Academia, submetendo-o à aprovação da Congregação.