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Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.761 de 12 de maio de 1966

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Art. 8º

O Conselho Administrativo é constituído:

I

pelo Diretor da Academia, seu Presidente;

II

por 8 (oito) professores escolhidos anualmente pela Congregação em sua primeira reunião, sendo 4 (quatro) como efetivos e 4 (quatro) como suplentes.