Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.761 de 12 de maio de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Conselho Administrativo é constituído:
I
pelo Diretor da Academia, seu Presidente;
II
por 8 (oito) professores escolhidos anualmente pela Congregação em sua primeira reunião, sendo 4 (quatro) como efetivos e 4 (quatro) como suplentes.