Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.761 de 12 de maio de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Congregação deliberará:
I
em primeira convocação, com a presença da maioria de seus membros em exercício;
II
em segunda convocação, com qualquer número superior a 4 (quatro).
Parágrafo único
- As reuniões da Congregação serão presididas pelo Diretor e, no seu impedimento, pelo Vice-Diretor ou, na ausência deste pelo professor mais antigo a elas presente.