Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.761 de 12 de maio de 1966

Acessar conteúdo completo

Art. 63

Os policiais matriculados em Cursos de Aperfeiçoamento ou de Formação de Academia de Polícia, lotados no interior do Estado, terão direito a diárias, pagas proporcionalmente ao comparecimento às aulas.