Artigo 61 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.761 de 12 de maio de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 61
O certificado de conclusão do Curso de Aperfeiçoamento respectivo habilitará o ocupante efetivo do cargo de Escrevente de Polícia, observado o disposto na legislação própria, a submeter-se à prova de seleção para fins de acesso ao cargo de Escrivão de Polícia I, previsto no Anexo I do Decreto n. 9.442, de 25 de janeiro de 1965.