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Artigo 59 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.761 de 12 de maio de 1966

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Art. 59

O pedido de inscrição em prova de seleção para fins de acesso, prevista no Decreto n. 9.442, de 25 de janeiro de 1966, dependerá, sempre que se tratar de cargos de natureza estritamente policial, da apresentação de certificado de conclusão do Curso de Formação respectivo ou equivalente, exigência que se fará observar também para os efeitos do artigo 116 da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964.