Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 54, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.761 de 12 de maio de 1966

Acessar conteúdo completo

Art. 54

O corpo docente da Academia constitui-se de professores designados pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e escolhidos, sempre que possível, dentro dos quadros da Polícia Civil ou de outro setor administrativo do Estado.

§ 1º

Os professores dos Cursos Avulsos serão designados pelo Diretor da Academia, com a aprovação do Secretário de Estado da Segurança Pública.

§ 2º

Quando necessário, mediante parecer do Conselho Administrativo, poderão ser designados assistentes ou preparadores, observado o disposto no artigo.

§ 3º

Compete ao professor a supervisão do trabalho do respectivo assistente ou preparador.