Artigo 46, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.761 de 12 de maio de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 46
Nos Cursos mantidos pela Academia, serão ministradas as seguintes disciplinas:
I
Cursos de Aperfeiçoamento:
a
de investigador: 1 - Noções de Direito Penal; 2 - Noções de Direito Judiciário Penal; 3 - Técnica de Investigação; 4 - Socorros de urgência; 5 - Educação Física - Defesa Pessoal; 6 - Manejo e Emprego de Armas; 7 - Educação Moral e Cívica e Relações Públicas; 8 - Noções de Direito Constitucional; 9 - Português;
b
de Escrivão e Escrevente de Polícia: 1 - Noções de Direito Penal; 2 - Noções de Direito Judiciário Penal e Prática Policial; 3 - Educação Moral e Cívica e Relações Públicas; 4 - Português; 5 - Datilografia;
c
de Guarda Civil: 1 - Noções de Direito Penal; 2 - Noções de Direito Judiciário Penal; 3 - Socorros de urgência; 4 - Manejo e Emprego de Armas; 5 - Educação Física - Defesa Pessoal; 6 - Noções de Investigação Policial; 7 - Educação Moral e Cívica; 8 - Redação Policial;
d
de Fiscal de Trânsito: 1 - Noções de Direito Penal e Judiciário Penal; 2 - Educação Moral e Cívica e Relações Humanas; 3 - Legislação e Policiamento de Trânsito; 4 - Socorros de urgência; 5 - Educação Física e Defesa Pessoal; 6 - Português; 7 - Manejo e Emprego de Armas;
e
Polícia Feminina: 1 - Assistência Social; 2 - Legislação do Menor; 3 - Educação Moral e Cívica e Relações Públicas; 4 - Socorros de urgência e Noções de Enfermagem; 5 - Português; 6 - Noções de Direito Penal, Judiciário Penal e Organização Policial; 7 - Técnica de Investigações; 8 - Defesa Pessoal;
II
Cursos de Formação:
a
Curso de Criminologia - 1º ano: 1 - Sociologia Criminal; 2 - Antropologia Criminal; 3 - Psicopatologia Forense; 4 - Direito Penal Aplicado; 5 - Criminalística; 2º ano: 1 - Psicologia Judiciária; 2 - Penitenciarismo e Estatística Criminal; 3 - Medicina Legal; 4 - Direito Judiciário Penal Aplicado; 5 - Criminalística;
b
Curso de Criminalística - 1º ano: 1 - Biologia Legal; 2 - Cine-Foto Análise; 3 - Desenho - Plantas e Croquis - Levantamento Topográfico; 4 - Criminalística; 5 - Técnica de Investigação; 6 - Organização Policial; 7 - Português - Redação Técnica; 2º ano: 1 - Medicina Legal; 2 - Criminalística; 3 - Identificação de Armas e Munições; 4 - Incêndios, Explosões, Engenhos Infernais, Sabotagem; 5 - Retrato falado, Papiloscopia, Modelagem; 6 - Física e Química Legais; 7 - Documentoscopia;
c
Curso de Formação de Investigador: 1 - Noções de Direito Constitucional; 2 - Técnica de Investigação; 3 - Noções de Direito Penal; 4 - Noções de Direito Judiciário Penal; 5 - Português;
d
Curso de Formação de Chefias: 1 - Psicologia de Chefia; 2 - Português; 3 - Organização de Prática Policial; 4 - Noções de Direito Constitucional e Administrativo; 5 - Investigações Especializadas; 6 - Direito Penal; 7 - Direito Judiciário Penal; 8 - Técnica de Policiamento; 9 - Legislação de Trânsito.
§ 1º
A execução dos programas das disciplinas terá duração semestral ou anual, salvo o de Criminalística, que terá a duração de 2 (dois) anos, nos Cursos de Criminologia e Criminalística.
§ 2º
Na execução de qualquer dos programas, dar-se-á especial relevo aos valores morais e cívicos na formação do policial.
§ 3º
Os programas de todas as disciplinas elaborados sob a forma de planos de ensino, serão submetidos, no mês de janeiro de cada ano, ao exame e aprovação do Conselho Administrativo.
§ 4º
Do plano de ensino de cada disciplina deverão constar os objetivos, a distribuição de tempo, a matéria, as atividades docentes e discentes, o material didático necessário e a bibliografia correspondente.
§ 5º
Os currículos dos Cursos de Preparação serão organizados tendo em vista os programas dos concursos para o provimento dos cargos respectivos..
§ 6º
A distribuição das disciplinas pelos Cursos de Formação de Chefias terá em vista a natureza e o objetivo destes.