Artigo 46, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.761 de 12 de maio de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 46
Nos Cursos mantidos pela Academia, serão ministradas as seguintes disciplinas:
I
Cursos de Aperfeiçoamento:
a
de investigador: 1 - Noções de Direito Penal; 2 - Noções de Direito Judiciário Penal; 3 - Técnica de Investigação; 4 - Socorros de urgência; 5 - Educação Física - Defesa Pessoal; 6 - Manejo e Emprego de Armas; 7 - Educação Moral e Cívica e Relações Públicas; 8 - Noções de Direito Constitucional; 9 - Português;
b
de Escrivão e Escrevente de Polícia: 1 - Noções de Direito Penal; 2 - Noções de Direito Judiciário Penal e Prática Policial; 3 - Educação Moral e Cívica e Relações Públicas; 4 - Português; 5 - Datilografia;
c
de Guarda Civil: 1 - Noções de Direito Penal; 2 - Noções de Direito Judiciário Penal; 3 - Socorros de urgência; 4 - Manejo e Emprego de Armas; 5 - Educação Física - Defesa Pessoal; 6 - Noções de Investigação Policial; 7 - Educação Moral e Cívica; 8 - Redação Policial;
d
de Fiscal de Trânsito: 1 - Noções de Direito Penal e Judiciário Penal; 2 - Educação Moral e Cívica e Relações Humanas; 3 - Legislação e Policiamento de Trânsito; 4 - Socorros de urgência; 5 - Educação Física e Defesa Pessoal; 6 - Português; 7 - Manejo e Emprego de Armas;
e
Polícia Feminina: 1 - Assistência Social; 2 - Legislação do Menor; 3 - Educação Moral e Cívica e Relações Públicas; 4 - Socorros de urgência e Noções de Enfermagem; 5 - Português; 6 - Noções de Direito Penal, Judiciário Penal e Organização Policial; 7 - Técnica de Investigações; 8 - Defesa Pessoal;
II
Cursos de Formação:
a
Curso de Criminologia - 1º ano: 1 - Sociologia Criminal; 2 - Antropologia Criminal; 3 - Psicopatologia Forense; 4 - Direito Penal Aplicado; 5 - Criminalística; 2º ano: 1 - Psicologia Judiciária; 2 - Penitenciarismo e Estatística Criminal; 3 - Medicina Legal; 4 - Direito Judiciário Penal Aplicado; 5 - Criminalística;
b
Curso de Criminalística - 1º ano: 1 - Biologia Legal; 2 - Cine-Foto Análise; 3 - Desenho - Plantas e Croquis - Levantamento Topográfico; 4 - Criminalística; 5 - Técnica de Investigação; 6 - Organização Policial; 7 - Português - Redação Técnica; 2º ano: 1 - Medicina Legal; 2 - Criminalística; 3 - Identificação de Armas e Munições; 4 - Incêndios, Explosões, Engenhos Infernais, Sabotagem; 5 - Retrato falado, Papiloscopia, Modelagem; 6 - Física e Química Legais; 7 - Documentoscopia;
c
Curso de Formação de Investigador: 1 - Noções de Direito Constitucional; 2 - Técnica de Investigação; 3 - Noções de Direito Penal; 4 - Noções de Direito Judiciário Penal; 5 - Português;
d
Curso de Formação de Chefias: 1 - Psicologia de Chefia; 2 - Português; 3 - Organização de Prática Policial; 4 - Noções de Direito Constitucional e Administrativo; 5 - Investigações Especializadas; 6 - Direito Penal; 7 - Direito Judiciário Penal; 8 - Técnica de Policiamento; 9 - Legislação de Trânsito.
§ 1º
A execução dos programas das disciplinas terá duração semestral ou anual, salvo o de Criminalística, que terá a duração de 2 (dois) anos, nos Cursos de Criminologia e Criminalística.
§ 2º
Na execução de qualquer dos programas, dar-se-á especial relevo aos valores morais e cívicos na formação do policial.
§ 3º
Os programas de todas as disciplinas elaborados sob a forma de planos de ensino, serão submetidos, no mês de janeiro de cada ano, ao exame e aprovação do Conselho Administrativo.
§ 4º
Do plano de ensino de cada disciplina deverão constar os objetivos, a distribuição de tempo, a matéria, as atividades docentes e discentes, o material didático necessário e a bibliografia correspondente.
§ 5º
Os currículos dos Cursos de Preparação serão organizados tendo em vista os programas dos concursos para o provimento dos cargos respectivos..
§ 6º
A distribuição das disciplinas pelos Cursos de Formação de Chefias terá em vista a natureza e o objetivo destes.