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Artigo 44, Parágrafo Único, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.761 de 12 de maio de 1966

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Art. 44

A Academia poderá ainda manter Cursos Avulsos destinados a integrantes de categorias funcionais da Polícia Civil, visando a corrigir falhas ou atender a necessidades ocasionais de seus serviços.

Parágrafo único

- Dentre outros, poderão ser ministrados Cursos Avulsos de:

I

Radiotécnica;

II

Datiloscopia;

III

Identificação;

IV

Patrulhamento;

V

Controle de Motins;

VI

Intérprete.