Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 44, Parágrafo Único, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.761 de 12 de maio de 1966

Acessar conteúdo completo

Art. 44

A Academia poderá ainda manter Cursos Avulsos destinados a integrantes de categorias funcionais da Polícia Civil, visando a corrigir falhas ou atender a necessidades ocasionais de seus serviços.

Parágrafo único

- Dentre outros, poderão ser ministrados Cursos Avulsos de:

I

Radiotécnica;

II

Datiloscopia;

III

Identificação;

IV

Patrulhamento;

V

Controle de Motins;

VI

Intérprete.