Artigo 44, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.761 de 12 de maio de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 44
A Academia poderá ainda manter Cursos Avulsos destinados a integrantes de categorias funcionais da Polícia Civil, visando a corrigir falhas ou atender a necessidades ocasionais de seus serviços.
Parágrafo único
- Dentre outros, poderão ser ministrados Cursos Avulsos de:
I
Radiotécnica;
II
Datiloscopia;
III
Identificação;
IV
Patrulhamento;
V
Controle de Motins;
VI
Intérprete.