Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.761 de 12 de maio de 1966

Acessar conteúdo completo

Art. 43

Havendo conveniência e ouvidos a Congregação e o Conselho Administrativo, poderão ser conjugados, a critério da direção da Academia, os Cursos de Formação e Aperfeiçoamento, para a execução de programas comuns.