Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.761 de 12 de maio de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 39
Para inscrever-se no Curso de Criminologia o candidato deverá apresentar diploma expedido por Faculdade de Direito ou prova da matrícula em qualquer dos dois últimos anos do Curso Jurídico.
Parágrafo único
- A diplomação no Curso de Criminologia dependerá sempre da conclusão do Curso Jurídico.