Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.761 de 12 de maio de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 38
Os Cursos de Formação de Chefias destinam-se aos candidatos aos cargos de Fiscal de Turma da Guarda Civil, Chefe de Divisão da Guarda Civil, Fiscal de Turma de Trânsito, Chefes de Distrito de Trânsito, Subinspetor da Guarda Civil, Inspetor Geral da Guarda Civil, Subinspetor de Polícia, Inspetor Geral de Trânsito e Chefe do Serviço do Corpo de Investigadores.