Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.761 de 12 de maio de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 35
Ao Curso de Criminologia serão admitidos candidatos ao cargo de Delegado de Polícia.
Ao Curso de Criminologia serão admitidos candidatos ao cargo de Delegado de Polícia.