Artigo 34, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.761 de 12 de maio de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 34
A Academia manterá os seguintes Cursos de Formação:
I
Curso de Criminologia;
II
Curso de Criminalística;
III
Curso de Formação de Investigador;
IV
Cursos de Formação de Chefias.
Parágrafo único
- Os Cursos de Criminologia e Criminalística têm a duração de 2 (dois) anos e os demais de 1 (um) ano, observado o mínimo de 15 (quinze) horas semanais.