Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.761 de 12 de maio de 1966

Acessar conteúdo completo

Art. 33

Os Cursos de Formação visam a dar a ocupantes, em caráter efetivo, de cargos do serviço público estadual a preparação básica e específica que lhes possibilite o acesso, observada a legislação em vigor, a cargo de classe afim da polícia civil.