Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.761 de 12 de maio de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 30
Os Cursos de Aperfeiçoamento têm por finalidade atualizar ou aperfeiçoar os conhecimentos dos ocupantes, em caráter efetivo, de cargos da função policial civil.