Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.761 de 12 de maio de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 28
A apresentação de prova de matrícula no Curso de Instrução Policial Básica constitui requisito essencial à posse nos cargos relacionados com as categorias funcionais referidas no artigo 25.
Parágrafo único
- O policial, ao entrar no exercício do cargo em que foi empossado, deverá apresentar-se, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à direção da Academia, ficando automaticamente à disposição desta para frequência ao Curso de Instrução Policial Básica da respectiva categoria.