Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.761 de 12 de maio de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os Cursos de Instrução Policial Básica terão a duração máxima de 10 (dez) semanas, observado o mínimo de 7 (sete) horas diárias.
Os Cursos de Instrução Policial Básica terão a duração máxima de 10 (dez) semanas, observado o mínimo de 7 (sete) horas diárias.