Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.761 de 12 de maio de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 26
Nos Cursos de Instrução Policial Básica de caráter intensivo e essencialmente prático, dar-se-á ênfase aos seguintes objetivos:
I
orientar os candidatos nos assuntos fundamentais do serviço público estadual e, especialmente, nos que se relacionam com a segurança pública;
II
desenvolver e fortalecer, nos candidatos, a consciência de suas responsabilidades e do sentido essencialmente construtivo da função policial, como fator de preservação dos valores da pessoa humana e da sociedade;
III
ministrar instrução policial básica;
IV
proporcionar treinamento em relações humanas.