Artigo 25, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.761 de 12 de maio de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Academia manterá Cursos e Instrução Policial Básica, para as seguintes categorias funcionais da Polícia Civil:
I
Delegado de Polícia;
II
Perito Criminal;
III
Perito de Trânsito;
IV
Escrivão de Polícia;
V
Escrevente de Polícia;
VI
Investigador;
VII
Guarda Civil;
VIII
Polícia Feminina;
IX
Fiscal de Trânsito.