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Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.761 de 12 de maio de 1966

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Art. 25

A Academia manterá Cursos e Instrução Policial Básica, para as seguintes categorias funcionais da Polícia Civil:

I

Delegado de Polícia;

II

Perito Criminal;

III

Perito de Trânsito;

IV

Escrivão de Polícia;

V

Escrevente de Polícia;

VI

Investigador;

VII

Guarda Civil;

VIII

Polícia Feminina;

IX

Fiscal de Trânsito.