Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.761 de 12 de maio de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Academia manterá os seguintes Cursos de Preparação Policial:
I
Curso de Preparação para Escrivão e Escrevente de Polícia;
II
Curso de Preparação para Investigador;
III
Curso de Preparação para Guarda Civil;
IV
Curso de Preparação para Fiscal de Trânsito;
V
Curso de Preparação para Perito Criminal e de Trânsito.