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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 976 de 24 de setembro de 1937

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Art. 1º

– Fica observado na Força Pública do Estado, na parte que lhe for aplicável, o Regulamento Disciplinar do Exército baixado com o Decreto Federal n. 1.899, de 19 de agosto de 1937.