Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 976 de 24 de setembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica observado na Força Pública do Estado, na parte que lhe for aplicável, o Regulamento Disciplinar do Exército baixado com o Decreto Federal n. 1.899, de 19 de agosto de 1937.