Decreto Estadual de Minas Gerais nº 976 de 24 de setembro de 1937
Manda observar na Força Pública do Estado, na parte que lhe for aplicável, o Regulamento Disciplinar do Exército O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de acordo com o que preceitua a Lei Federal n. 192, de 17 de janeiro de 1936, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de setembro de 1937.