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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 976 de 24 de setembro de 1937

Manda observar na Força Pública do Estado, na parte que lhe for aplicável, o Regulamento Disciplinar do Exército O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de acordo com o que preceitua a Lei Federal n. 192, de 17 de janeiro de 1936, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de setembro de 1937.


Art. 1º

– Fica observado na Força Pública do Estado, na parte que lhe for aplicável, o Regulamento Disciplinar do Exército baixado com o Decreto Federal n. 1.899, de 19 de agosto de 1937.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO José Maria de Alkmim

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