Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.750 de 06 de maio de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– As letras do Tesouro levarão as assinaturas do Secretário da Fazenda e do Diretor do Tesouro.
– As letras do Tesouro levarão as assinaturas do Secretário da Fazenda e do Diretor do Tesouro.