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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.750 de 06 de maio de 1966

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Art. 8º

– O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER) consignará, no orçamento para o exercício de 1967, um destaque da dotação devida pelo Estado, correspondente ao valor dos títulos desta emissão, que forem atribuídos áquele Departamento, para liquidação de compromissos com empreiteiros. § único – O destaque da dotação se constituirá, no Orçamento do DER, em fundo especial vinculado ao pagamento dos títulos referidos no artigo.